A Justiça do Ceará proibiu a realização de velórios de eventuais mortos em decorrência do COVID-19.
A medida impõe que o sepultamento deva acontecer logo depois da liberação do corpo nas unidades hospitalares.
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A decisão determina ainda que as cerimônias fúnebres (velórios) para os falecidos de outras causas que não envolvam o vírus, tenham duração máxima de 1 (uma) hora, limitados à presença de 10 (dez) pessoas e que sejam realizadas somente no período diurno.
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A decisão judicial é válida até o dia 29 de março, data do fim do decreto governamental, podendo ser prorrogada caso se mantenha a situação de calamidade pública.